I ItalyForAll
ItalyForAllRegulamin

📄 Regulamin

Válido a partir de: 2026-05-26 · versão 1.0

§ 1. Disposições Gerais

  1. Este Regulamento define as regras para a prestação de serviços eletrónicos no âmbito do portal turístico ItalyForAll, disponível em ItalyForAll.com (doravante: "Serviço").
  2. O Regulamento foi emitido com base no art. 8º, parágrafo 1º da Lei de 18 de julho de 2002 sobre a prestação de serviços eletrónicos.
  3. A utilização do Serviço implica a aceitação integral do Regulamento.

§ 2. Prestador de Serviços

O operador do Portal e o prestador de serviços é:

Ujarek – Jarosław Borowski
Rua Słoneczna 15, 76-107 Jarosławiec
NIF: 8392518338
E-mail: e-mail
Telefone: +48 604 051 208

§ 3. Definições

  • Utilizador — pessoa que utiliza o Serviço.
  • Conta — conta individual criada após o registo.
  • Estabelecimento — entrada relativa a alojamento, gastronomia ou atrações.
  • Plano — serviço anual pago de promoção de Estabelecimento (descrição no preçário).

§ 4. Tipos e Âmbito dos Serviços

  • catálogo de estabelecimentos turísticos (visualização sem registo);
  • registo e manutenção da Conta;
  • adição de Estabelecimentos próprios (com moderação);
  • Planos de promoção pagos (§ 7);
  • anúncios classificados, passeios virtuais 360°, newsletter.

§ 5. Conta e Registo

O registo é voluntário e gratuito; a palavra-passe é armazenada de forma encriptada. O conteúdo do Utilizador está sujeito a moderação e não pode violar a lei.

§ 6. Reclamações

Reclamações: e-mail. Prazo de resolução: 14 dias.

§ 7. Planos e Pagamentos

Os Planos são uma subscrição anual (preços no preçário); pagamento antecipado, fatura a pedido, após um ano o Plano expira para a versão gratuita.

§ 8. Rescisão do Contrato

O consumidor pode rescindir o contrato no prazo de 14 dias, a menos que o serviço tenha sido totalmente executado com o seu consentimento antes desse prazo.

§ 9. Dados Pessoais

As regras de processamento de dados são definidas na Política de Privacidade.

§ 10. Disposições Finais

Em matérias não regulamentadas, aplica-se a lei polaca.

Documento informativo — consulta com um consultor jurídico recomendada.

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